1. SIIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial.
Apoio às empresas que queiram intensificar os seus investimentos em investigação e desenvolvimento, em aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos e na exploração de resultados de trabalhos de investigação com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Podem ser deduzidos 32,5% das despesas realizadas em cada exercício e 50% do acréscimo das despesas realizadas em cada exercício face à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base.
Investimentos elegíveis:
- Aquisições de imobilizado, à excepção de terrenos e edifícios;
- Despesas com capital humano;
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Encargos de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com pessoal directamente envolvido nas atividades de I&D;
- Participação no capital de instituições de I&D;
- Aquisições de imobilizado, à excepção de terrenos e edifícios;
- Gastos com registo e manutenção de patentes;
- Despesas com a aquisição de patentes predominantemente destinadas à realização de actividades de I&D;
- Despesas com Auditorias à I&D.
Consulte-nos para um diagnóstico prévio.
(pedido de informação)
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