1. SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego.
O SI2E visa operacionalizar os apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve.
Tipologia de operações:
São passíveis de financiamento por parte do SI2E as seguintes tipologias de operações
a) criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização daquelas que tenham sido criadas há menos de cinco anos;
b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
Limites do investimento elegível:
> até 100 mil euros nas intervenções GAL;
> acima de 100 mil euros e até 235 mil euros nas intervenções CIM/AM.
Investimento físico elegível (FEDER):
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
g) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade que seja imprescindível à execução da operação;
h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento;
i) Obras de remodelação ou adaptação contratadas a terceiros não relacionados com o beneficiário, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção;
j) Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção:
> Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete;
> Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
> Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
Investimento em criação de emprego (FSE):
a) Criação do próprio emprego;
b) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
c) Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, como desempregados há pelo menos 2 meses.
Natureza e nível do financiamento:
Os incentivos a conceder no âmbito do SI2E revestem a natureza de subvenção não reembolsável de acordo com os seguintes limites;
1- Taxa base: 40 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30 % para os investimentos localizados nos restantes territórios;
2- Majorações até 20 pontos percentuais
> para criação, expansão e modernização de micro e pequenas empresas;
> e em projetos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para os territórios em causa.
3- Comparticipação das remunerações sobre os postos de trabalho a criar, de acordo com os seguintes períodos de contratação e tipo de contrato:
(com limite mensal no valor correspondente ao IAS, que em 2017 é de 421,32€)
a) Período base de comparticipação:
> de 9 meses (para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego);
> ou período base de 3 meses (para contratos de trabalho a termo - com uma duração mínima de 12 meses);
b) Majorações de 3 meses, para as Intervenções GAL e de 2,5 meses, para os restantes casos, com um máximo de 6 meses, por cada uma das seguintes situações:
i) Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
ii) Projetos de criação de empresas;
iii) Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados com nível 6 ou superior.
4 - É atribuída uma majoração no caso de conversão do contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo, de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS.
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