1. SISTEMA DE INCENTIVOS "INOVAÇÃO PRODUTIVA" - ALENTEJO - (AVISO N.º 08/SI/2018)
O objetivo específico deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para:
- O aumento do investimento das grandes empresas em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados da investigação e desenvolvimento tecnológico e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos, apresentando ainda criação de emprego qualificado.
- O reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.
> Despesa Elegível Total: Projetos com investimento elegível entre 75 mil e 3 milhões de euros.
> Formas e Limites dos Apoios: Incentivo reembolsável, até 75% das despesas elegíveis, podendo ser concedida em condições especiais uma isenção de reembolso até 60% do investimento elegível em função do grau de superação das metas fixadas para o projeto.
> Taxas de financiamento das despesas elegíveis: Os incentivos a conceder no âmbito deste aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 30%, a qual pode ser acrescida das majorações previstas nas alíneas a), b) e f) do referido artigo, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.
> Regras e Limites de Elegibilidade: Determinados projetos dos setores do turismo e da indústria podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, de acordo com os limites do investimento total elegível de 60% e 40%, respetivamente.
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