> Despesa Elegível Total: Projetos com investimento elegível entre 75 mil e 25 milhões de euros.
No caso de candidaturas do setor do turismo que visem o apoio a empreendimentos turísticos, apenas serão consideradas admissíveis, as de hotéis com características de elevada qualidade, notoriedade e nível de diferenciação que demonstrem um efeito estruturante na oferta, nas seguintes condições;
i. Criar unidades de quatro ou cinco estrelas em edifícios classificados como
monumentos nacionais, imóveis de interesse público ou de interesse municipal;
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ii. Requalificar hotéis existentes que tenham como objetivo obter a qualificação de quatro ou cinco estrelas;
iii. Requalificar hotéis existentes de quatro ou cinco estrelas, tendo como objetivo a manutenção da classificação.
> Formas e limites dos Apoios: Incentivo reembolsável, até 75% das despesas elegíveis, podendo ser concedida em condições especiais uma isenção de reembolso até 60% do investimento elegível em função do grau de superação das metas fixadas para o projeto.
> Taxas de financiamento das despesas elegíveis: Os incentivos a conceder no âmbito deste aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa máxima de 40%.
> Regras e Limites à Elegibilidade: Determinados projetos dos setores do turismo e da indústria podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, de acordo com os seguintes limites do investimento total elegível:
a) 40% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade;
b) 30% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo
natureza, náutico e desporto;
c) 45% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo exclusivamente dedicado à saúde;
d) 20% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional;
e) 30% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.