LINHA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA 2016
Visa promover a criação de projetos distintivos e inovadores, a requalificação de empreendimentos turísticos, no sentido de os posicionar em segmentos de maior valor acrescentado, o desenvolvimento de investimentos na área da animação turística, da restauração de interesse para o turismo, assim como de projetos de empreendedorismo.
Do mesmo modo, procura privilegiar o apoio aos projetos de investimento que permitam, pelas suas características, aumentar a estada média do turista e a redução da sazonalidade, do mesmo passo que se afigurem ambiental e energeticamente sustentáveis.
1. São enquadráveis os seguintes projetos de investimento:
a) Requalificação de empreendimentos turísticos existentes, incluindo a ampliação dos mesmos, por via da introdução de melhorias significativas ao nível dos serviços, instalações ou equipamentos, para posicionamento em segmentos de maior valor acrescentado;
b) Criação de empreendimentos turísticos, desde que (i) se afigurem diferenciadores em relação à oferta existente na região e importantes para o posicionamento competitivo do destino, (ii) sejam adequados à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta, e, preferencialmente, (iii) resultem da adaptação de património cultural edificado classificado ou de intervenções de reabilitação urbana em áreas de interesse turístico;
c) Criação e requalificação de empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação, desde que de interesse para o turismo e se diferenciem da oferta existente na região;
d) Criação e requalificação de estabelecimentos de restauração, desde que de interesse para o turismo e se afigurem diferenciadores em relação à oferta existente na região;
e) Desenvolvimento de projetos de empreendedorismo no setor do turismo;
f) Podem excecionalmente ser considerados outros projetos considerados de relevante interesse para o Turismo.
2. Condições genéricas do financiamento a contratar:
> montante máximo de 75% do investimento elegível;
> nível dos capitais próprios 25%;
> Condições financeiras protocoladas com a Banca;
> Prazo de reembolso do financiamento até 15 anos, incluindo um período de carência até 4 anos.
> Isenção de juros no âmbito da recuperação de património classificado como monumento nacional ou imóvel de interesse público.
Consulte-nos para mais esclarecimentos e para obter apoio na elaboração da sua candidatura.
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