1. SISTEMA DE INCENTIVOS "INOVAÇÃO PRODUTIVA" (AVISO N.º 12/SI/2016)
Projetos que contribuam para o aumento do investimento produtivo em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), reforçando o investimento em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados da investigação e desenvolvimento tecnológico, apresentando ainda criação de emprego qualificado.
> Projetos com investimento elegível entre 75 mil e 25 milhões de euros.
> Incentivo reembolsável, até 75% das despesas elegíveis, podendo ser concedida em condições especiais uma isenção de reembolso até 50% do investimento elegível em função do grau de superação das metas fixadas para o projeto.
> Determinados projetos dos setores do turismo e da indústria podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, de acordo com os limites do investimento total elegível de 60% e 35%, respetivamente.(pedido de informação)
2. SISTEMA DE INCENTIVOS "EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO" (AVISO N.º 13/SI/2016)
Projetos de criação de PME ou para PME criadas há menos de dois anos que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e/ou em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, bem como projetos que valorizem a aplicação de resultados de investigação e desenvolvimento na produção de novos bens e serviços.
> Projetos com investimento elegível entre 50 mil e 3 milhões de euros.
> Incentivo reembolsável até 75% das despesas elegíveis, podendo ser concedida em condições especiais uma isenção de reembolso até 50% do investimento elegível em função do grau de superação das metas fixadas para o projeto.
> Determinados projetos dos setores do turismo e da indústria podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, de acordo com os limites do investimento total elegível de 60% e 35%, respetivamente.(pedido de informação)
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