1. PDR2020 - Programa Desenvolvimento Rural
Medida 3. Valorização da Produção Agrícola.
Ação 3.2 | Operação 3.2.1 - Investimento na Exploração Agrícola
TIPOLOGIA DE INTERVENÇÕES A APOIAR, NO ÂMBITO DO PRESENTE ANÚNCIO
Investimentos nas explorações cujo valor total seja superior a 25 mil euros.
NÍVEIS E TAXAS DOS APOIOS
Subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até ao limite de 700 mil euros por beneficiário e de subvenção reembolsável no que exceder aquele montante, até ao limite de 5 milhões de euros de intestimento elegível por beneficiário. A estes montantes serão deduzidos os apoios atribuídos em concursos anteriores.
As taxas de apoio são as constantes do ANEXO III da portaria 230/2014 de 11 de novembro com as alterações introduzidas pela portaria 301-B/2016 de 30 de novembro.
2. PDR2020 - Programa Desenvolvimento Rural
Medida 3. Valorização da Produção Agrícola.
Ação 3.3 | Operação 3.3.1 - Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
TIPOLOGIA DE INTERVENÇÕES A APOIAR, NO ÂMBITO DO PRESENTE ANÚNCIO
Os investimentos a apoiar respeitam a conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola, e reunam as seguintes condições:
-
se enquadrem nas seguintes dimensões de investimento:
- investimento total elegível apurado em sede de análise superior a 200 mil euros e igual ou inferior a 4 milhões de euros;
- investimento total elegível apurado em sede de análise superior a 200 mil euros quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a matéria prima é maioritariamente proveniente da própria exploração;
- investimento total elegível apurado em sede de análise superior a 200 mil euros quando desenvolvido por agrupamenos ou organizações de produtores reconhecidos.
- contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola.
NÍVEIS E TAXAS DOS APOIOS
Subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até ao limite de 1 milhão de euros por beneficiário e de subvenção reembolsável no que exceder aquele montante, até ao limite de 10 milhões de euros de intestimento elegível por beneficiário. A estes montantes serão deduzidos os apoios atribuídos em concursos anteriores.
As taxas de apoio são as constantes do ANEXO III da portaria 230/2014 de 11 de novembro com as alterações introduzidas pela portaria 301-B/2016 de 30 de novembro.
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