1. PDR2020 - Programa Desenvolvimento Rural
Período: 02 de março a 31 de maio de 2017
Medida 3. Valorização da Produção Agrícola.
Ação 3.1 - Jovens Agricultores
Operação 3.1.1 - Jovens Agricultores
A presente operação prevê o apoio aos jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola, enquadrado por um Plano Empresarial..
TIPO DE APOIO
Prémio à 1.ª instalação, sob a forma de um subsídio não reembolsável.
BENEFICIÁRIOS Jovem que se instale pela primeira vez como agricultor na qualidade de responsável pela exploração, com idade igual ou superior a 18 anos e não ter mais de 40 anos, possua aptidão e competência profissional adequada.
CONDIÇÕES DE ACESSO
- Demonstrar a titularidade da exploração agrícola até ao momento da aceitação da concessão do apoio;
- O apoio é limitado a micro e pequenas empresas;
- No caso de pessoas coletivas demonstrar através de registos oficiais que a maioria do capital e o exercício da gerência das pessoas coletivas é assegurado por jovens agricultores;
- Apresentar um plano empresarial.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO O apoio à instalação é associado ao Plano Empresarial podendo assumir os seguintes valores de prémio.
- Prémio de 20.000€;
- Acréscimo de 5.000 euros de prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração, superiores a 100.000€;
- Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de 5.000€ no caso de o jovem se instalar em regime de exclusividade (ocupação e rendimento).
|