1. PDR2020 - Programa Desenvolvimento Rural
Período: 19 de agosto a 30 de outubro
Medida 3. Valorização da Produção Agrícola.
Ação 3.4 - Infraestruturas Coletivas
Operação 3.4.2 - Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes.
OBJETIVOS O apoio previsto na portaria 201/2015 de 10 de julho, a que se refere o presente aviso, tem como objetivo promover o uso mais eficiente da água e da energia dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes e dos regadios coletivos tradicionais, através de:
a) Reabilitação e modernização das infraestruturas primárias e secundárias, estações elevatórias e centrais hidroelétricas;
b) Melhoria da gestão dos aproveitamentos hídroagrícolas;
c) Melhoria da segurança das infraestruturas, excluindo as barragens;
d) Introdução de tecnologias mais eficientes;
BENEFICIÁRIOS Podem beneficiar do apoio previsto no presente aviso:
a) Associações de beficiários de um aproveitamento hidroagrícola;
b) Juntas de agricultores;
c) Cooperativas de rega;
d) Outras pessoas coeltivas que estatutariamente visem atividades relacionadas com os regadios existentes;
e) Organismos da Administração Pública.
As entidades referidas nas alíneas a) a d) podem candidatar-se em parceria com organismos da Administração Pública.
FORMA, NÍVEL E LIMITES DOS APOIOS
O apoio previsto no presente aviso assume a forma de subvenção não rembolsável
O nível de apoio ascende a 100% do valor do investimento elegível.
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