1. PDR2020 - Programa Desenvolvimento Rural
Período: 03 de novembro a 29 de fevereiro de 2016
Medida 3. Valorização da Produção Agrícola.
Ação 3.1 - Jovens Agricultores
Operação 3.1.1 - Jovens Agricultores
Esta operação procura aumentar a atratividade do setor aos jovens investidores, através do apoio aos jovens que se instalam pela 1ª vez na atividade agrícola, promovendo o investimento, a organização da produção e a transferência do conhecimento.
TIPO DE APOIO
Prémio à 1.ª instalação, sob a forma de um subsídio não reembolsável.
BENEFICIÁRIOS Jovem que se instale pela primeira vez como agricultor na qualidade de responsável pela exploração, com idade igual ou superior a 18 anos e não ter mais de 40 anos, possua aptidão e competência profissional adequada.
CONDIÇÕES DE ACESSO
- Demonstrar a titularidade da exploração agrícola até ao momento da aceitação da concessão do apoio;
- O apoio é limitado a micro e pequenas empresas;
- No caso de pessoas coletivas demonstrar através de registos oficiais que a maioria do capital e o exercício da gerência das pessoas coletivas é assegurado por jovens agricultores;
- Apresentar um plano empresarial.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO O apoio à instalação é associado ao Plano Empresarial podendo assumir os seguintes valores de prémio.
- Prémio de 15.000€,
- Acréscimo de 25% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração, superiores ou iguais a 80.000€, ou
- Acréscimo de 50% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração, superiores ou iguais a 100.000€ ou
- Acréscimo de 75% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração, superiores ou iguais a 140.000€.
- Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionado uma componente de 5.000€, de acordo com condição de agrupamento prevista no regulamento.
|