1. PDR2020 - Programa Desenvolvimento Rural
Período: 05 de novembro a 29 de fevereiro de 2016
Medida 8. Proteção e Reabilitação de Povoamentos Florestais.
Ação 8.1 - Silvicultura Sustentável
Operação 8.1.4 - Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou acontecimentos catastróficos
(Recuperação dos Efeitos Decorrentes de Calamidades Naturais ou Acontecimentos Catastróficos – Intervenções ao Nível das Explorações Florestais)
TIPOLOGIA DE INTERVENÇÕES A APOIAR, NO PRESENTE ANÚNCIO
> Agentes bióticos nocivos:
a) Reabilitação de povoamentos florestais;
b) Reflorestação das áreas afetadas.
> Agentes abióticos:
a) Reabilitação de povoamentos florestais;
b) Reflorestação das áreas afetadas.
c) Recuperação de infraestruturas danificadas.
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios previstos nos termos do regime de aplicação aprovado pela Portaria 134/2015, de 18 de maio qualquer pessoa singular ou coletiva de natureza pública ou privada detentora de espaços florestais.
NÍVEIS E TAXAS DOS APOIOS
|
I — Intervenção ao nível das explorações florestais |
| Tipo de beneficiário |
Aquisição de Equipamento |
Outros investimentos |
| Municípios |
70 % |
85 % |
| Restantes beneficiários |
50 % |
85 % |
|
II — Intervenção de escala territorial relevante |
| Tipo de beneficiário |
Aquisição de Equipamento |
Outros investimentos |
| Municípios |
70 % |
100 % |
| Entidades gestoras de ZIF, entidades gestoras de baldios e outras entidades públicas |
50 % |
100 % |
| Restantes beneficiários |
50 % |
85 % |
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