1. PDR2020 - Programa Desenvolvimento Rural
Período: 12 de novembro a 31 de março de 2016
Medida 8. Proteção e Reabilitação de Povoamentos Florestais.
Ação 8.1 - Silvicultura Sustentável
Operação 8.1.1 - Florestação terras agrícolas e não agrícolas
TIPOLOGIA DE INTERVENÇÕES A APOIAR
> Investimentos que visem:
a) Instalação de povoamentos florestais em terras agrícolas;
b) Instalação de povoamentos florestais em terras não agrícolas;
c) Elaboração de PGF por pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, entidades gestoras de ZIF e de áreas agrupadas, quando associado ao investimento referido nas alíneas anteriores.
> Prémios:
a) Prémio à manutenção dos povoamentos florestais, durante um período de 10 anos;
b) Prémio de perda de rendimento, durante um período de 10 anos.
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios previstos nos termos do regime de aplicação aprovado pela Portaria 274/2015, de 8 de setembro qualquer pessoa singular ou coletiva, de natureza privada, as autarquias locais e suas associações, e as entidades gestoras de baldios, detentoras de terras agrícolas ou de terras não agrícolas, bem como os organismos da Administração Pública Central, que detenham terras agrícolas ou terras não agrícolas, quando não sejam seus proprietários.
NÍVEIS E TAXAS DOS APOIOS
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I – Apoio ao investimento
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Tipo de beneficiário
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%
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Municípios, entidades gestoras de ZIF, entidades gestoras de baldios
Restantes beneficiários
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85
75
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Nota – No caso de a candidatura incluir investimentos com taxas de apoio diferentes, a taxa de apoio final para a elaboração do PGF corresponde à média ponderada das taxas aplicáveis sobre os investimentos.
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II – Prémio de manutenção
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Tipo de povoamento
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Euros/ha/ano
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Folhosas
Resinosas
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150
100
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Nota – Em povoamentos mistos constituídos por espécies folhosas e resinosas atribui-se o prémio de manutenção definido para as espécies que representam, pelo menos, 50% da área ou do povoamento. A densidade mínima dos povoamentos mistos deve ser igual à densidade mínima definida para a espécie principal, devendo esta representar pelo menos 50% do povoamento. Não há lugar a pagamento de prémios nas operações que tenham por objeto terrenos agrícolas ou não agrícolas cuja titularidade pertença a entidades públicas integradas na administração pública central e local ou empresas dos Setores Empresarias do Estado ou Local.
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III – Prémio por perda de rendimento
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Classes de superfície cumulativas
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Euros/ha/ano
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Sem direitos de pagamento base
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Com direitos de pagamento base
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< 5 ha
>= 5 ha e < 25 ha
>= 25 ha e < 50 ha
>= 50 ha
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280
210
168
70
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223
153
111
13
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Nota – Apenas aplicável no caso de florestação de terras agrícolas. Não há lugar a pagamento de prémios nas operações que tenham por objeto terrenos agrícolas ou não agrícolas cuja titularidade pertença a entidades públicas integradas na administração pública central e local ou empresas dos Setores Empresarias do Estado ou Local.
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