1. PDR2020 - Programa Desenvolvimento Rural
Período: 15 de setembro a 03 de novembro 2016
Medida 8. Proteção e Reabilitação de Povoamentos Florestais.
Ação 8.1 - Silvicultura Sustentável
Operação 8.1.4 - Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos
(Estabilização de emergência pós-incêndio)
TIPOLOGIA DE INTERVENÇÕES A APOIAR, NO ÂMBITO DO PRESENTE ANÚNCIO
a) Recuperação de infraestruturas afetadas;
b) Controlo de erosão, tratamento e proteção de encostas;
c) Prevenção da contaminação e assoreamento e recuperação de linhas de água;
d) Para diminuição da perda de biodiversidade.
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios previstos nos termos do regime de aplicação aprovado pela Portaria 134/2015, de 18 de maio qualquer pessoa singular ou coletiva de natureza pública ou privada detentora de espaços florestais.
NÍVEIS E TAXAS DOS APOIOS
(acumulável com as demais tipologias da ação 8.1-Silvicultura Sustentável)
| Intervenção de escala territorial relevante |
| Tipo de beneficiário |
Aquisição de Equipamento |
Outros investimentos |
| Municípios |
70 % |
100 % |
| Entidades gestoras de ZIF, entidades gestoras de baldios e outras entidades públicas |
50 % |
100 % |
| Restantes beneficiários |
50 % |
85 % |
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